LEI Nº 405, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder um aumento salarial na base de (30%) ao funcionalismo em geral, inclusive aposentados, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Público civis do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do previsto no artigo anterior, já estão computados nos orçamentos Programa e Analítico que acompanha a presente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de outubro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.