O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Cidadã Honorária de Santa Leopoldina, a Senhora Dona Irene Rozindo Álvarez, pelos relevantes serviços prestados ao município, quando de sua gestão à frente da Unidade Comunitária de Integração Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.