LEI Nº 403, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerado Cidadão Honorário de Santa Leopoldina, o Senhor Belmiro Texeira Limeister, pelos relevantes serviços prestados ao município, quando de sua gestão à frente da Secretaria de Estado do Exterior e de Transporte, no Governo ILEGÍVEL Obras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de agosto de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.