O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias do Fundo de Participação dos municípios a saber:
Administração de Receitas: |
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Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 28.000,00 |
Verba 3111.00 - Gratificação Od. T/Serviço |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 3111.00 - Gratificações Assiduidade |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 3233.00 - Salário-Família |
Cr$ 2.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
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Limpeza Pública |
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Verba 3111.00 - Despesas Variáveis |
Cr$ 50.000,00 |
Saúde e Saneamento |
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3111.00 - Despesas Variáveis |
Cr$ 20.000,00 |
4141.00 - Material Permanente |
Cr$ 16.000,00 |
Transportes Rodoviários |
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3233.00 |
Cr$ 14.000,00 |
Total das Suplementações |
Cr$ 145.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas do art. 1º desta lei, correrão por conta do saldo do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 17 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.