LEI Nº 402, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias do Fundo de Participação dos municípios a saber:

 

Administração de Receitas:

 

Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 28.000,00

Verba 3111.00 - Gratificação Od. T/Serviço

Cr$ 5.000,00

Verba 3111.00 - Gratificações Assiduidade

Cr$ 10.000,00

Verba 3233.00 - Salário-Família

Cr$ 2.000,00

Habitação e Urbanismo

 

Limpeza Pública

 

Verba 3111.00 - Despesas Variáveis

Cr$ 50.000,00

Saúde e Saneamento

 

3111.00 - Despesas Variáveis

Cr$ 20.000,00

4141.00 - Material Permanente

Cr$ 16.000,00

Transportes Rodoviários

 

3233.00

Cr$ 14.000,00

Total das Suplementações

Cr$ 145.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas do art. 1º desta lei, correrão por conta do saldo do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 17 de julho de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.