LEI Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 50.539,80 correspondentes a aquisição de uma motoniveladora "Abis Chalmers" feita ao Departamento de Estradas de Rodagem deste Estado.

 

Art. 2º Constituir-se-ão recursos para a despesa acima mencionada, as quotas que, sob a denominação de Fundo Rodoviário Nacional, foram recolhidas aos cofres desta Prefeitura, nos anos de 1949 e 1950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.