O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado a firmar convênio com o Instituto Estadual de Florestas, autarquia criada pela Lei Estadual nº 2.992, de 23 de julho de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, 10 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.