LEI Nº 400, DE 10 DE JULHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao servidor municipal Genserico Paiva, o prédio onde o mesmo reside a longos anos.

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação referida no art. anterior não poderá ser alienado em hipótese alguma, ficando o mesmo destinado à residência do beneficiário supracitado ou na sua falta, aos seus sucessores, resguardando-se inclusive a caracterização da alienação para os mesmos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de julho de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.