O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Maria Odila Castro Rnust, viúva do ex-servidor desta Prefeitura, Alfredo Rnust, uma Pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a contar de 1º de junho corrente.
Art. 2º Ficam elevadas para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) as pensões concedidas a Adelaide Lemos e Ignácia Conceição, viúvas respectivamente dos ex-servidores Francisco Barreira de Lemos e Horácio Conceição, também a conta de 1º de junho corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.