LEI Nº 398, DE 10 DE JUNHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aplicar em Ensino de 1º grau, no corrente exercício, a importância de Cr$ 105.204,81 (cento e cinco mil duzentos e quatro cruzeiros e oitenta e um centavos) relativamente a 20% da receita tributária arrecadada, não aplicadas nos exercícios anteriores, conforme preceito constitucional e a saber:

 

1976

20% de Cr$ 40.606,60

8.121,32

1977

20% de 50.417,46

10.083,49

1978

20% de 435.000,00

27.000,00

TOTAL

105.205,81

 

Art. 2º Fica aberto no vigente orçamento da despesa, um crédito suplementar na importância de Cr$ 105.204,81, para ocorrer as despesas com a execução do art. 1º desta lei, cujos recursos advirão da ILEGÍVEL própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de junho de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.