LEI Nº 397, DE 22 DE ABRIL DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 29.683,43 (vinte nove mil seiscentos e nove centavos), para regularizar escrituração de pagamento efetuado ao INPS, seletivamente a contribuições devidas do ano próximo passado.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa com a execução do artigo 1º da presente lei, advirão das seguintes fontes:

 

a) ICM

Cr$ 26.708,22

b) recursos próprios (c. especial)

Cr$ 2.985,27

Total

Cr$ 29.693,49

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de abril de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.