LEI Nº 396, DE 22 DE ABRIL DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Santa Maria de Jetibá", o Distrito atualmente denominado "Jetibá" e a sua Sede passa a ser a povoação de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Passa a denominar-se "Colina Verde" a localidade atualmente denominada "Itapocu", do Distrito de Djalma Coutinho deste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de abril de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.