LEI Nº 395, DE 21 de março DE 1978

 

ALTERA TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA (LEI Nº 388 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas para lançamento e cobrança de Impostos e Taxas, anexas ao Código Tributário Municipal (Lei 388 de 19.12.77) passam a vigorar com as seguintes alterações: 

"

TABELA Nº 1

S/VALOR DE REFERÊNCIA

 

DIA

MÊS

ANO

Item 19

 

 

7

Item 45

 

 

15

Item 50

2

5

8

 

....................................................................................................................

 

TABELA Nº 4

S/VALOR DE REFERÊNCIA

COM EVEN

DIA

MÊS

ANO

Item 8

2

10

45

Item 9

2

5

14

COM AMBULANTE

2

18

35

90

8

10

18

67

 

....................................................................................................................

 

TABELA Nº VII

1 - Por cabeça de gado

12% s/valor de diferença.

"

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.