O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas para lançamento e cobrança de Impostos e Taxas, anexas ao Código Tributário Municipal (Lei 388 de 19.12.77) passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
TABELA Nº 1 |
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S/VALOR DE REFERÊNCIA |
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DIA |
MÊS |
ANO |
Item 19 |
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7 |
Item 45 |
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15 |
Item 50 |
2 |
5 |
8 |
TABELA Nº 4 |
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S/VALOR DE REFERÊNCIA |
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COM EVEN |
DIA |
MÊS |
ANO |
Item 8 |
2 |
10 |
45 |
Item 9 |
2 |
5 |
14 |
COM AMBULANTE |
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2 |
18 |
35 |
90 |
8 |
10 |
18 |
67 |
TABELA Nº VII |
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1 - Por cabeça de gado |
12% s/valor de diferença. |
"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.