O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono no valor total de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) aos funcionários da Prefeitura, em atividade.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execução do art. 1º desta lei, e os restantes Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiro) para pagamento do 13º salário dos servidores resides pela CLT, e relativamente ao exercício de 1977.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas previstas nos artigos anteriores, advirão do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), e o numerário, do Empréstimo a ser efetuado no Banestes, e já autorizado pela Lei Orçamentária do vigente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.