LEI Nº 392, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito suplementar na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com pagamento de complementação por aquisição de equipamentos para instalação de uma fábrica de manilhas.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas com a execução do art. 1º da presente lei, advirão do Saldo Rodoviário Nacional do exercício de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de fevereiro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.