O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio Intermunicipal de Assuntos Administrativos, realizando em data de 21 de janeiro de 1949, na capital do Estado, pelo Governo Estadual e municipais e firmado pelo seu Governador do Estado e Prefeitos Municipais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.