O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan, destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.