LEI Nº 390, DE
28 DE FEVEREIRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art.
2º da lei nº 389 de 05 de janeiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para
atender ao disposto no art. anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair um financiamento de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros) junto a Banestes Crédito, Financiamento e Investimentos S/A,
correspondentes a (24) vinte e quatro prestações mensais, iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato de
financiamento, sendo que o restante do valor do equipamento será pago com
recursos orçamentários."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de
fevereiro de 1978.
ARGEO JOÃO
ULIANA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.