LEI Nº 390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da lei nº 389 de 05 de janeiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para atender ao disposto no art. anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) junto a Banestes Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, correspondentes a (24) vinte e quatro prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato de financiamento, sendo que o restante do valor do equipamento será pago com recursos orçamentários."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de fevereiro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.