O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Vessa (Veículos Espírito Santo S/A) concessionária exclusiva da linha Chevrolet, um caminhão basculante equipado a óleo, pelo valor total de Cr$ 22.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Para a execução da presente Lei, o município aplicará os seguintes recursos:
a) do Fundo Rodoviário Nacional |
Cr$ 100.000,00 |
b) do Fundo de Participação dos Municípios, verba constante do orçamento vigente para aquisição de um veículo para o Setor, de transportes rodoviários |
Cr$ 80.000,00 |
c) os restantes 40.000,00, advirão da venda à Concessionária de 3 Chassis Chevrolet e 1 báscula, sendo um chassi incompleto |
Cr$ 40.000,00 |
Total |
Cr$ 220.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.