LEI Nº 387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Vessa (Veículos Espírito Santo S/A) concessionária exclusiva da linha Chevrolet, um caminhão basculante equipado a óleo, pelo valor total de Cr$ 22.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, o município aplicará os seguintes recursos:

 

a) do Fundo Rodoviário Nacional

Cr$ 100.000,00

b) do Fundo de Participação dos Municípios, verba constante do orçamento vigente para aquisição de um veículo para o Setor, de transportes rodoviários

Cr$ 80.000,00

c) os restantes 40.000,00, advirão da venda à Concessionária de 3 Chassis Chevrolet e 1 báscula, sendo um chassi incompleto

Cr$ 40.000,00

Total

Cr$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.