LEI Nº 386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa do Município as seguintes anulações de verbas:

 

1 - Câmara Municipal

 

Verba 3120.00 - Mat. de Consumo

1.000,00

4140.00 - Mat. Permanente

5.000,00

2 - Gabinete do Prefeito

 

Verba 3130.00 - Serv. Terceiros

855,00

4140.00 - Mat. Permanente

5.000,00

3 - Administração Geral

 

Verba 3120.00 - Mat. de Consumo

2.354,39

3131.00 - Serv. Terceiros

1.700,00

3210.00 – Inativos

3.995,02

3250.00 - Serv. Terceiros

7.000,00

4140.00 - Mat. Permanente

20.000,00

4 - Administração de Receita

 

Verba 3120.00 - Mat. de Consumo

2.000,00

3140.00 - Enc. Diversos

600,00

4140.00 - Mat. Permanente

14.500,00

5 - Controle Interno

 

4140.00 - Mat. Permanente

3.500,00

6 - Educação e Cultura - Ensino de 1º Grau

 

Verba 3140.00 - Enc. Diversos

170,99

7 - Parques e Jardins

 

Verba 3120.00 - Mat. de Consumo

1.867,20

8 - Abastecimento D'água

 

Verba 3120.00 - Mat. de Consumo

1.050,49

9 - Transportes Rodoviários

 

Verba 3111.00 - Desp. Variáveis

4.700,00

3131.00 - Serv. Terceiros

1.000,00

4110.00 - Const. Estradas

24.013,77

4140.00 - Mat. Permanente

9.535,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

109.861,86

 

Art. 2º Com os recurso obtidos pelo Art. 1º desta lei, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

1 - Gabinete do Prefeito

 

Verba 3120.00 - Outros Serv. Terceiros

1.800,00

2 - Administração Geral

 

Verba 3120.00 - Outros Serv. Terceiros

2.000,00

3233.00 - Salário Família

60,00

3 - Limpeza Pública

 

Verba 3111.00 - Vencimentos

3.166,24

4 - Iluminação Pública

 

3120.00 - Serv. Terceiros

14.000,00

5 - Abastecimento D'água

 

Verba 3111.00 - Vencimento

3.610,00

6 - Transportes Rodoviários

 

Estradas Vicinais

 

Verba 3111.00 - Vencimento

34.379,28

3120.00 - Mat. Consumo

13.614,20

4110.00 - Const. Pontes

37.232,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

 

Art. 3º As anulações de que trata o art. 1º desta lei, serão feitas por Decreto do Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1977.

 

Argêo João Uliana

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.