LEI Nº 385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes dotações do Fundo de Participação dos Municípios, a saber:

 

Administração de Receitas

 

Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 1.152,96

Educação e Cultura

 

Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 5.321,88

Verba 3120.00 - Material de Consumo

Cr$ 56,00

Transportes Rodoviários

 

Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 9.292,28

3111.00 - Despesas Variáveis

Cr$ 140,00

3200.00 - Pagamentos de Juros

Cr$ 1.444,20

Total

Cr$ 21.628,35

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de parte das reposições feitas durante este exercício, na Conta Especial número 1, (Fundo de Participação dos Municípios).

 

Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.