O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes dotações do Fundo de Participação dos Municípios, a saber:
Administração de Receitas |
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Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 1.152,96 |
Educação e Cultura |
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Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 5.321,88 |
Verba 3120.00 - Material de Consumo |
Cr$ 56,00 |
Transportes Rodoviários |
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Verba 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 9.292,28 |
3111.00 - Despesas Variáveis |
Cr$ 140,00 |
3200.00 - Pagamentos de Juros |
Cr$ 1.444,20 |
Total |
Cr$ 21.628,35 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de parte das reposições feitas durante este exercício, na Conta Especial número 1, (Fundo de Participação dos Municípios).
Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.