LEI Nº 384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada ao senhor Henrique Nascimento Rocha, uma área de Terra de frente para a rua Presidente Vargas, esquina com a rua Sete de Setembro, fundos com o Rio Santa Maria e de um lado limitando-se com o Waldemar Nickel, situada nesta cidade e onde existia a Praça 17 de Abril, para dela se construir um prédio com dois pavimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de novembro de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.