LEI Nº 383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de setenta e três mil oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 73.883,90), destinados a aquisição de tubos e conexões para a rede de abastecimento d’água no município.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com execução da presente Lei, são específicos e foram recebidos do Fundo Nacional de desenvolvimento urbano (F.N.D.U).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de novembro de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.