LEI Nº 382, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA (ES), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a Receita em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e fixando a Despesa também na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 4.267.273,00

Receitas Tributárias

Cr$ 435.000,00

Receitas Patrimoniais

Cr$ 46.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 80.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 3.521.500,00

Receitas Diversas

Cr$ 184.773,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 Cr$ 1.732.727,00

Transferências de Capital

Cr$ 1.732.727,00

Total Geral

 Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Câmara Municipal

Cr$ 69.800,00

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 182.800,00

03 - Administração Geral

Cr$ 157.532,08

04 - Administração de Receitas

Cr$ 239.826,68

05 - Controle Interno

Cr$ 123.245,96

06 - Agricultura

Cr$ 191.300,00

07 - Comunicações

Cr$ 40.116,02

08 - Educação e Cultura

Cr$ 940.200,00

09 - Limpeza Pública

Cr$ 76.488,40

10 - Iluminação Pública

Cr$ 130.431,07

11 - Ruas e Avenidas

Cr$ 154.675,96

12 - Parques e Jardins

Cr$ 17.888,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 386.888,00

14 - Previdência

Cr$ 478.789,00

15 - Transportes Rodoviários

Cr$ 2.552.417,17

16 - Reserva de Contingência

Cr$ 257.601,50

 

Cr$ 6.000.000,00

 

 

II - Despesas por Funções de Governo

 

01 - Legislativa

Cr$ 69.800,00

02 - Administração e Planejamento

Cr$ 703.404,72

03 – Agricultura

Cr$ 191.300,00

04 – Comunicações

Cr$ 40.116,02

05 - Educação e Cultura

Cr$ 940.200,00

06 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 379.483,43

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 386.888,00

08 - Assistência e Previdência

Cr$ 478.789,16

09 - Transportes Rodoviários

Cr$ 2.552.417,17

10 - Reserva e Contingência

Cr$ 257.601,50

 

Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos indicados adiante, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender a insuficiência das dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item do parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas.

 

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de outubro de 1977.

 

Argêo João Uliana

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.