LEI Nº 381, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos:

 

a) Mauro Nascimento:

 

Indenização Trabalho

Cr$ 3.100,00

b) Transmissão de Programa Educacional através da rádio Aparecida, de assuntos Históricos e Culturais do município:

 

1) Assessoria Brasileira de Comunicação Ltda.

Cr$ 6.000,00

2) telefonemas

Cr$ 1.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas, com a execução da presente Lei, advirão do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de outubro de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.