O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos:
a) Mauro Nascimento: |
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Indenização Trabalho |
Cr$ 3.100,00 |
b) Transmissão de Programa Educacional através da rádio Aparecida, de assuntos Históricos e Culturais do município: |
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1) Assessoria Brasileira de Comunicação Ltda. |
Cr$ 6.000,00 |
2) telefonemas |
Cr$ 1.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO |
Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros) |
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas, com a execução da presente Lei, advirão do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.