O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal, de modo geral, ativos ou inativos, um aumento de vencimentos, na ordem de trinta por cento (30%) cujas datações já estão enquadradas no Orçamento Programa para o exercício de 1978.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.