O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do estabelecido na Lei de Organização Municipal (lei nº 2.760 de 30/03/73) a abrir concorrência pública, para concessão de transportes coletivos de passageiros, entre a sede municipal e o distrito de Garrafão.
Art. 2º Os horários trajetos e tarifas serão estabelecidos por decreto do executivo obedecido às normas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.