LEI Nº 376, DE 14 DE JUNHO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Excelsa, todos os fins instalações vinculadas ao Serviço de Iluminação Pública do Município.

 

§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através do Laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da Escelsa, assistido por pessoa credenciada pela municipalidade doadora.

 

§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustar aos padrões da Escelsa, outros dados ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, enrolados e entregues a municipalidade, contrarrecibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe ILEGÍVEL.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários a formalização da referida doação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de junho de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.