O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Excelsa, todos os fins instalações vinculadas ao Serviço de Iluminação Pública do Município.
§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através do Laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da Escelsa, assistido por pessoa credenciada pela municipalidade doadora.
§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustar aos padrões da Escelsa, outros dados ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, enrolados e entregues a municipalidade, contrarrecibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe ILEGÍVEL.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários a formalização da referida doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.