O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 1.584,80 (um mil quinhentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de gratificação de assiduidade ao funcionário Genserico Paiva, relativamente ao exercício de 1976.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente lei, advirão de anulação de verbas à critério do executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.