O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento a Caixa Econômica Federal, de sete parcelas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pôr fim ao processo que tramita na justiça federal, movido contra essa municipalidade para àquela baixa.
Art. 2º Os restantes Cr$ 25.585,17 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), remáveis em 1978, serão consignados no orçamento do próximo exercício financeiro, para liquidação total do débito de Cr$ 60.585,17, pela aquisição de uma basculante chevrolet em exercícios anteriores.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente lei advirão da anulação de verbas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.