LEI Nº 37, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do município de Santa Leopoldina, bem como aos inativos, um abono de Natal correspondente a importância de Cr$ 250,00.

 

Art. 2º O abono acima estabelecido e extensivo aos diaristas Francisco Telles, Antônio, Bernardino Freire e José Francisco.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), por conta do provável excesso de arrecadação previsto para este exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.