LEI Nº 370, DE 09 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, um crédito especial na importância de Cr$ 198.370,04 (cento e noventa e oito mil trezentos e setenta cruzeiros e quatro centavos), no orçamento corrente, por conta de recursos de anulações de verbas a critério do Executivo e parte da reserva de contingência e que se destinam aos seguintes pagamentos:

 

1º) pagamento a trabalhadores, na forma do decidido pela Justiça, em ação movida contra a prefeitura, a saber:

 

a) entrada (pagamento inicial)

Cr$ 40.000,00

b) sete parcelas sucessivas e iguais de Cr$ 4.000,00

Cr$ 28.000,00

2º) pagamento por aquisição de um veículo Volkswagen "Brasília"

Cr$ 55.525,00

3º) ILEGÍVEL conforme autorização de legislativa, por fornecimento de energia para iluminação pública a saber:

 

a) entrada (pagamento inicial)

Cr$ 24.352,50

b) sete parcelas mensais e iguais de Cr$ 6.700,00

NCr$ 46.900,00

SUBTOTAL

Cr$ 71.252,50

4º) pagamento a professora Charlota Schreiber, atrasados de 1976

Cr$ 1.272,14

5º) pagamento ao fiscal ILEGÍVEL Soares, atrasados de 1976

Cr$ 1.510,40

6º) pagamento a Graciana Vieira Dutra, encarregada do posto telefônico, atrasados de 1976

Cr$ 750,00

TOTAL GERAL

Cr$ 198.370,04

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 9 de maio de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.