O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, um crédito especial na importância de Cr$ 198.370,04 (cento e noventa e oito mil trezentos e setenta cruzeiros e quatro centavos), no orçamento corrente, por conta de recursos de anulações de verbas a critério do Executivo e parte da reserva de contingência e que se destinam aos seguintes pagamentos:
1º) pagamento a trabalhadores, na forma do decidido pela Justiça, em ação movida contra a prefeitura, a saber: |
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a) entrada (pagamento inicial) |
Cr$ 40.000,00 |
b) sete parcelas sucessivas e iguais de Cr$ 4.000,00 |
Cr$ 28.000,00 |
2º) pagamento por aquisição de um veículo Volkswagen "Brasília" |
Cr$ 55.525,00 |
3º) ILEGÍVEL conforme autorização de legislativa, por fornecimento de energia para iluminação pública a saber: |
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a) entrada (pagamento inicial) |
Cr$ 24.352,50 |
b) sete parcelas mensais e iguais de Cr$ 6.700,00 |
NCr$ 46.900,00 |
SUBTOTAL |
Cr$ 71.252,50 |
4º) pagamento a professora Charlota Schreiber, atrasados de 1976 |
Cr$ 1.272,14 |
5º) pagamento ao fiscal ILEGÍVEL Soares, atrasados de 1976 |
Cr$ 1.510,40 |
6º) pagamento a Graciana Vieira Dutra, encarregada do posto telefônico, atrasados de 1976 |
Cr$ 750,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 198.370,04 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 9 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.