revogada pela LEI Nº 394, DE 21 de março DE 1978

 

LEI Nº 369, DE 09 DE MAIO DE 1977

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente pelo prazo a ser fixado em contrato, o prédio de propriedade da municipalidade, a rua Marechal Floriano, nesta cidade, onde funcionou o Ginásio Industrial, para nele serem instalados os equipamentos de uma indústria metalúrgica, sob a responsabilidade do senhor Oswaldo de Freitas.

 

Art. 2º No contrato a ser firmado, a Prefeitura estabelecerá as normas respectivas resguardando os interesses de ambas as partes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 9 de maio de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.