LEI
Nº 369, DE 09 DE MAIO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente pelo prazo a ser fixado em
contrato, o prédio de propriedade da municipalidade, a rua Marechal Floriano,
nesta cidade, onde funcionou o Ginásio Industrial, para nele serem instalados
os equipamentos de uma indústria metalúrgica, sob a responsabilidade do senhor
Oswaldo de Freitas.
Art. 2º No contrato a ser
firmado, a Prefeitura estabelecerá as normas respectivas resguardando os
interesses de ambas as partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 9 de maio de
1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.