O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado feriado religioso municipal a sexta-feira da paixão, festa móvel.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 173, de 20 de dezembro de 1967, que considerava feriados religiosos as oitavas da Páscoa, Espírito Santo e Natal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.