LEI Nº 367, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado feriado religioso municipal a sexta-feira da paixão, festa móvel.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 173, de 20 de dezembro de 1967, que considerava feriados religiosos as oitavas da Páscoa, Espírito Santo e Natal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de abril de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.