LEI Nº 366, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Santa Leopoldina, autorizado a oferecer em garantia dos distritos da Prefeitura para com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétrica S.A), relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores Poderes Públicos, Iluminação Pública Municipal, totalizando Cr$ 121.762,49 (cento e vinte um mil setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros e quarenta e nove centavos), de dezembro de 1975 a março de 1977, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do I.C.M que lhes forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S.A - BANESTES.

 

Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S.A - BANESTES efetive o crédito correspondente ao dado valor das ILEGÍVEL a se ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a essa creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura, relacionada com os créditos advindos das quotas do I.C.M a quem se fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA, a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser líquidas, ou com os recursos próprios ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contextos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de abril de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.