LEI Nº 361, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou trocar (2) basculantes Chevrolet, adquiridas com recursos do Fundo de Participação dos municípios, para o serviço de conservação de estradas, com financiamento do Banco do Brasil através do PASEP, por outras duas a óleo diesel, cuja diferença do preço de aquisição será paga com recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.