O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender ações que possua da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), a quem oferecer maior ventagem ao município.
Art. 2º Os recursos avindos com a execução do art. 1º da presente Lei, se destinam ao pagamento de vívidas diversas, inclusive obrigações sociais em atraso com operários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.