LEI Nº 357, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todo o maquinário da usina de luz e energia elétrica bem como os instrumentos e acessórios da mesma, através de concorrência pública.

 

Art. 2º Os recursos advindos com a execução do art. 1º da presente Lei, poderão ser utilizados para saldar compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.