LEI Nº 356, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender como sucata, os seguintes veículos:

 

1) uma ambulância Volkswagem;

2) uma basculante CMC., uma rural Willis.

 

Art. 2º Com os recursos advindos da venda da Rural Willis, que foi adquirida pelo Fundo de Participação dos municípios, o Executivo poderá dar entrada para aquisição de veículos rodoviários, e os demais recursos poderão ser utilizados para saldar débitos com indenizações trabalhistas e outras obrigações sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.