O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 3.200.000,0 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) a despesa programada e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a reserva de contingência.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 2.410.050 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 151.500 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 13.000 |
Receitas Industriais |
Cr$ 25.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ 21.305,50 |
Receitas Diversas |
Cr$ 90.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 889.950 |
Transferências de Capital |
Cr$ 889.950 |
Total Geral |
Cr$ 3.300.000 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:
DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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Legislativa |
Cr$ 75.000 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 873.800 |
Agricultura |
Cr$ 118.200 |
Comunicações |
Cr$ 30.000 |
Educação e Cultura |
Cr$ 540.000 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 320.000 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 292.000 |
Transporte |
Cr$ 951.000 |
Sub-total |
Cr$ 3.200.000 |
Reserva e Contingência |
Cr$ 100.000 |
Total |
Cr$ 3.300.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita prevista nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.
Art. 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista, observando o disposto no § 1º do Art. 2º da Resolução nº 22 de 27/11/70, do Senado Federal;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64;
III - Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito de acordo com o disposto na letra "a" do art. 61 da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.