LEI Nº 355, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 3.200.000,0 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) a despesa programada e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a reserva de contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 2.410.050

Receitas Tributárias

Cr$ 151.500

Receitas Patrimoniais

Cr$ 13.000

Receitas Industriais

Cr$ 25.000

Transferências Correntes

Cr$ 21.305,50

Receitas Diversas

Cr$ 90.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 Cr$ 889.950

Transferências de Capital

Cr$ 889.950

Total Geral

 Cr$ 3.300.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Legislativa

Cr$ 75.000

Administração e Planejamento

Cr$ 873.800

Agricultura

Cr$ 118.200

Comunicações

Cr$ 30.000

Educação e Cultura

Cr$ 540.000

Habitação e Urbanismo

Cr$ 320.000

Saúde e Saneamento

Cr$ 292.000

Transporte

Cr$ 951.000

Sub-total

Cr$ 3.200.000

Reserva e Contingência

Cr$ 100.000

Total

Cr$ 3.300.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita prevista nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista, observando o disposto no § 1º do Art. 2º da Resolução nº 22 de 27/11/70, do Senado Federal;

 

II - Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64;

 

III - Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito de acordo com o disposto na letra "a" do art. 61 da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.

 

Paulo Antônio Médice

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.