O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal, de modo geral, ativos ou inativos, um aumento de vencimentos na ordem de quarenta por cento (40%), cujas dotações já estão enquadradas no orçamento programa para o exercício de 1977.
Art. 2º A presente Lei terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.