LEI Nº 353, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores desta municipalidade, cargo de contador.

 

Art. 2º O provimento do cargo referido no art. 1º da presente Lei, será a contar do dia dezesseis do corrente mês, cujas despesas correrão por conta de recursos provenientes de anulação de verbas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.