O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores desta municipalidade, cargo de contador.
Art. 2º O provimento do cargo referido no art. 1º da presente Lei, será a contar do dia dezesseis do corrente mês, cujas despesas correrão por conta de recursos provenientes de anulação de verbas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.