LEI Nº 352, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de doze mil cento e vinte e dois cruzeiros e trinta e um centavos (Cr$ 12.122,31), para regularizar a escrituração aos juros pagos ao Banestes, pelo empréstimo contraído por antecipação da receita do ICM, neste exercício.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, advirão do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.