LEI Nº 351, DE 03 DE JULHO DE 1976

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidos títulos de Cidadãos Honorários de Santa Leopoldina aos Senhores:

 

Governador Élcio Olivais;

Bebero Massari - Diretor Geral do Feenrural;

Laerson Mauro - Diretor do Ginásio Municipal;

Rômulo Osfeger de Almeida - da Representação do Feenrural em Vitória;

Deocleciano Rocha Filho - Diretor de Construções e Instalações do Feenrural;

General José Parente Frota;

Deputado Federal Hélio Nascimento Rocha - Representante do Feenrural no município; (Revogado pela Lei nº 786, de 27 de maio de 1993)

Lairton Coser - fazendeiro no município; e

Lefio Leinedo - Deputado Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 3 de julho de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.