LEI Nº 350, DE 03 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Hospital Nossa Senhora da Penha, construído e mantido pelo "FUNRURQ2", que tem como finalidade específica atender o trabalhador rural de Santa Leopoldina e seus dependentes e que é dirigido pela Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 3 de julho de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.