LEI Nº 349, DE 24 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 20.092,00 (vinte mil e noventa e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de subsídios fixos e variáveis, aos senhores Vereadores municipais, referente ao exercício de 1975.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei, advirão da venda de ações nominativas e preferenciais, da Petrobrás, autorizadas por Lei da Egrégia Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.